Licença INSS: Quais são os tipos? Quem tem direito? Como agendar solicitação? Tudo o que você precisa saber!
Você sabia que existem vários tipos de Licença INSS? Visando oferecer suporte financeiro para os contribuintes, a Previdência Social conta com vários auxílios para quando o trabalhador não pode trabalhar.
Cada um deles pode ser liberado para pessoas que cumpram os requisitos básicos. Mas todos proporcional renda para o funcionário, quando esse não pode exercer suas atividades de trabalho.
Nesse posto você vai conferir as seguintes informações sobre licença INSS:
Então não deixe de ler até o final!
O que é licença INSS?
Em vários tipos de situações, um trabalhador não pode exercer sua atividade remunerada. Seja por conta de um acidente de trabalho, ou até mesmo o surgimento de uma doença mais séria.
Acontece que não trabalhar acaba atingido diretamente as finanças do trabalhador, já que ele não irá receber o salário.
Contudo, os contribuintes segurados pela Previdência Social possuem a chamada licença INSS. Na verdade, vários tipos dela.
Basicamente, com esse tipo de benefício o funcionário recebe uma renda mensal, enquanto não pode voltar ao trabalho. Além disso, ela garante a vaga do contribuinte por algum tempo depois que ele retorna.
Assim ele não corre o risco de ser mandado embora logo após o retorno ao trabalho.
Quais são os tipos de afastamento INSS?
Existem três tipos de licença INSS. Isso porque, cada auxílio é voltado para um tipo de afastamento. São eles:
· Licença ou salário maternidade.
É o afastamento voltado para trabalhadores mulheres gestantes, ou que tenham adotado o filho. Nesse caso, o período de afastamento é de 120 dias.
No caso de gestantes, o período começa a valer partir da data do parto. Em casos de gravidez de alto risco, ela pode solicitar o início do benefício antes, caso apresente recomendação médica.
No caso de quem adota, esses 120 dias são válidos para crianças com menos de um ano de idade. E os dias começam a contar a partir da data de concessão da guarda.
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, podem estender essa licença para 180 dias.
· Licença doença ou acidente
A licença doença/acidente é concedida para trabalhadores que apresentam atestado médico de afastamento por mais de 15 dias. Mas, para que seja possível receber o auxílio, o contribuinte precisará fazer uma perícia médica, para que seja comprovado que ele não é capaz de exercer a atividade.
Ou sejam além de agendar o atendimento, é necessário agendar a perícia nesse caso.
No caso dos trabalhadores que precisam do auxilio acidente, é importante que a empresa preencha a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O preenchimento deve ocorrer em até 24 horas após a ocorrência. Além disso, o trabalhador precisa informar à Previdência Social.
Já quem deu entrada no auxilio doença, precisa saber que após o retorno, a empresa precisa obedecer um período de estabilidade de 12 meses. Ou seja, dentro desse período o trabalhador não pode ser demitido.
· Invalidez
Geralmente o afastamento por invalidez é permanente, sendo convertido em uma aposentadoria por invalidez. Mas em alguns casos, quando o trabalhador consegue se recuperar, é possível que ele retome as atividades.
Esse tipo de afastamento é concedido quando o funcionário acabou ficando inválido por conta de alguma situação fora ou dentro do serviço. E assim como no doença o segurado precisa obrigatoriamente fazer a perícia médica pela Previdência Social para ter a solicitação aprovada.
Além disso é necessário que o colaborador refaça a perícia a cada dois anos, para comprovar a necessidade de continuidade do auxílio. Se por ventura for comprovado que ele está sem lesões, ou que as lesões não afetam mais as funções, ele pode retomar atividade remunerada.
Essa decisão só ocorrerá em casos nos quais o segurado seja submetido a uma perícia médica feita pela Previdência Social, e nunca antes disso. Para o segurado, há a necessidade de revalidação da certificação de afastamento a cada dois anos. Se uma nova perícia constatar que ele está curado e apto a voltar ao trabalho, então ele deixa de receber o benefício.
Quem tem direito a licença INSS?
Para ter direito a licença INSS, é fundamental que o contribuinte esteja em dia com suas contribuições. Contudo, é preciso ter em mente que dependendo do tipo de grupo no qual você se encaixa e do auxílio solicitado, esse tempo de carência varia.
No caso dos empregados (quem trabalha de forma fixa em uma empresa, com carteira registrada) ou dos trabalhadores avulsos, a carência começa a contar a partir do momento da filiação.
Já no caso do Contribuinte Individual ou Facultativo, ou seja, que opta por pagar o INSS por conta própria, ela conta a partir do primeiro pagamento em dia (antes do vencimento). O mesmo vale para o empregado doméstico.
Já o Segurado Especial/Trabalhador Rural tem a carência contada a partir de novembro de 1991, e juntamente com a apresentação de documentos que comprovem o exercício da atividade.
Como agendar a solicitação de licença INSS?
Muitas pessoas vão direto em uma unidade da previdência social para solicitar a licença INSS. Contudo, como todos os serviços do gênero são centralizados nesses locais, é comum terem filas gigantescas.
E para evitar perder horas do seu dia e arriscar não ser atendido, você pode agendar o seu atendimento pelo telefone ou internet. Assim, você vai diretamente na agência no dia e hora marcados.
No caso do agendamento por telefone, você precisa ligar para o 135. Esse é o telefone da central de atendimento da previdência social. Ele funciona das 7h as 22h, de segunda a sábado.
Nele, além de agendar atendimento, você também pode obter informações sobre o processo de solicitação, e também depósitos de benefícios.
Ao ligar, é importante ter em mãos os seus documentos e a carteira de trabalho. Basta seguir as orientações da gravação.
Já o agendamento pela internet é feito através do Meu INSS, o portal de serviços da previdência social. Nele, além de agendar, você também pode conferir o andamento da solicitação, e até mesmo conferir outros serviços, como simulação da aposentadoria.
Para agendar seu atendimento por esse serviço, é necessário seguir os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login informando o seu CPF e senha;
- Na coluna da esquerda, clique em agendamentos/requerimentos;
- Escolha a unidade da previdência social onde deseja ser atendido, dia e hora;
- Finalize o processo e anote o protocolo.
Pronto, agora o atendimento já está agendado. Uma coisa importante é que dependendo do tipo de licença INSS, o cidadão consegue solicitar a abertura diretamente pelo Meu INSS.
Por exemplo, no caso da licença maternidade, a contribuinte consegue solicitar a abertura e enviar os documentos necessários através do próprio sistema. Se todos os dados estiverem corretos e não faltar mais nenhuma contribuição, a trabalhadora consegue a liberação sem precisar ir até uma unidade da previdência social.
Para quem vai solicitar o auxílio doença, acidente ou invalidez, também é possível marcar a perícia diretamente pelo meu inss. Para isso, basta seguir os passos abaixo:
- Faça login no Meu INSS;
- Na coluna da esquerda, clique em Agendar perícia;
- Escolha a opção agendar novo se você estiver abrindo a solicitação, ou em agendar prorrogação, caso esteja renovando o benefício;
- Escolha a unidade, data e horário e agende sua perícia.
Agora é só comparecer na unidade, data e horário marcados, com os documentos e exames em mãos para abrir ou renovar a licença INSS.
Qual o valor da Licença INSS?
Isso vai depender do tipo de licença e também da categoria do trabalhador. Por exemplo, no caso da licença maternidade, a remuneração será do mesmo valor que o salário recebido, caso a trabalhadora seja da categoria empregados e trabalhadores avulsos.
Já quem é autônomo, o valor vai variar conforme o valor da contribuição. Mas ele sempre será de no mínimo um salário mínimo nacional (se a trabalhadora fazer suas contribuições com base em um salário maior, a remuneração também será maior).
Já no caso dos benefícios por invalidez, esse valor varia. Isso porque ele é calculado levando em conta a média de contribuições.
No caso, é considerado 80% desse valor, que posteriormente é multiplicado pelo fator previdenciário. Nesse caso, são consideradas as contribuições feitas a partir de 29/11/1999.
Para saber o valor exato do salário benefício, o ideal é que o contribuinte vá diretamente em uma das unidades da previdência social. Assim ele poderá saber exatamente o valor do seu auxílio, e todas as regras de concessão.
Conclusão
A licença INSS é um direito de todo o trabalhador que atua em regime CLT. Desde que ele cumpra os requisitos obrigatórios de cada tipo de auxílio.
Caso você precise desse tipo de suporte, mas não sabe se o seu caso se enquadra, o ideal é procurar uma unidade da previdência social. No local você receberá todas as orientações necessárias sobre todos os tipos de licença INSS.