Veja as regras carteira de trabalho digital

A partir de agora o trabalhador irá contar com mais uma vantagem, a carteira de trabalho digital. Esse documento digital foi anunciado pelo Governo federal, como objetivo de reunir os dados dos trabalhadores com mais facilidade.

Carteira digital de Trabalho

E agora, foram anunciadas as regras para esse novo documento.

Tudo o que você precisa saber sobre a carteira de trabalho digital

Com o lançamento da carteira de trabalho digital, agora esse documento do trabalhador deverá ser emitido preferencialmente por meio eletrônico. A partir de agora a versão física só deverá ser emitida em casos excepcionais.

Lembrando que mesmo com o documento digital sendo lançado, o antigo continua a valer.

Além disso, segundo o comunicado feito pelo Governo Federal, o número de identificação da carteira de trabalho digital será o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Antes ele era o PIS/NIS.

Uma coisa importante a ser destacada é que esse documento é que ele é previamente emitido para brasileiros e estrangeiros que tenham um CPF. Cabe ao trabalhador apenas ativar a versão digital.

O Ministério da Economia também afirmou que agora ficará mais fácil para as empresas atualizarem as informações do trabalhador. Isso porque tudo será feito através da versão digital, sem a necessidade de preencher a versão física.

Basta a empresa usar o chamado eSocial. Toda vez que o empregador lançar os dados no sistema eles serão automaticamente na  carteira de trabalho digital.

Como acessar a carteira de trabalho digital?

Para acessar a carteira de trabalho digital, a primeira coisa é fazer um cadastro prévio no site  GOV.BR, através desse link. Para isso, é só seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site gov.br;
  2. Clique em criar conta;
  3. Informe os dados solicitados pelo sistema;
  4. Clique em não sou um robô para fazer a verificação de segurança;
  5. Clique em aceitar os termos;
  6. Em seguida será necessário responder um breve questionário sobre seus vínculos trabalhistas;
  7. Anote a senha que o sistema irá criar automaticamente;
  8. Acesse novamente o site;
  9. Informe seu CPF e senha temporária;
  10. Crie a senha definitiva;
  11. Autorize o uso dos seus dados.

Pronto, a partir de agora você já poderá usar a sua carteira de trabalho digital. O bacana é que você pode usar esse documento digital diretamente pelo site www.gov.br. Ou baixar o aplicativo para smartphone e ter esse documento sempre consigo.

A partir de agora o empregado não precisa mais apresentar a carteira de trabalho impressa ao ser contratado. Tudo que ele precisa fazer é informar o CPF>

Por meio do número do CPF o empregador já conseguirá fazer o registro. Além disso todas as informações poderão ser lançadas de forma facilitada e com menos burocracia.

Apesar da carteira de trabalho digital já estar valendo para contratações, o Ministério da Economia recomenda que o contribuinte guarde a versão física, para caso seja necessário comprovar vinculo de trabalho antes do lançamento da ferramenta.

Caso você tenha alguma dúvida sobre a carteira de trabalho digital, é só acessar o site https://www.gov.br/pt-br

 

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